Florianópolis, SC, 28 de Junho de 2012.
Da – Diretoria da ABFF – Associação Brasileira de Fisioterapia Forense
Assunto – Necessidade de comprovação de Habilidade Pericial
CONSIDERANDO que a FISIOTERAPIA é uma ciência aplicada, cujo objeto de estudos é o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas suas alterações patológicas, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, com objetivos de preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função (RESOLUÇÃO COFFITO-80, D.O.U nº. 093 - de 21/05/87, Seção I, Pág. 7609);
CONSIDERANDO que o FISIOTERAPEUTA é profissional competente para emitir de atestados, pareceres e laudos periciais (RESOLUÇÃO COFFITO-381, D.O.U nº. 225 - de 25/11/2012, Seção I, Págs. 80); quantificando e qualificando as incapacidades físico-funcionais de acordo com a CIF – Classificação Internacional de Incapacidade, Funcionalidade e Saúde da OMS (RESOLUÇÃO COFFITO Nº 370, de 6/11/2009);
E CONSIDERANDO a necessidade de melhora contínua da qualidade do trabalho pericial fisioterapêutico, a responsabilidade inerente à emissão de laudos (judiciais) e pareceres (técnicos e Ad Hoc) para utilização nos diversos campos da justiça pelosFISIOTERAPEUTAS associados à ABFF – (Associação Brasileira de Fisioterapia Forense), e da necessidade de se reduzir a margem de erros periciais;
A Diretoria da ABFF resolve baixar a seguinte normativa aditiva ao seu Estatuto:
· A partir do dia 1º de Julho de 2012 todos os cursos de capacitação em Fisioterapia Forense, reconhecidos pela ABFF – (Associação Brasileira de Fisioterapia Forense) possuirão ao seu término a obrigatoriedade da aplicação de “Prova de Conhecimentos Periciais”, nos moldes da Associação. A referida prova será presencial e escrita, constará de 30 (trinta) questões objetivas/discursivas, e o candidato deverá atingir 70% de acertos.
· A partir do dia 1º de Julho de 2012, os Fisioterapeutas capacitados deverão a cada ano (a contar de sua data de associado) serem submetidos à “Prova de Conhecimentos Periciais” para permanecerem como Peritos Plenos ou Seniores, de acordo com o Estatuto da ABFF – (Associação Brasileira de Fisioterapia Forense). A solicitação à ABFF deverá ser voluntária, em suas respectivas REGIONAIS, e a prova também será presencial e escrita, constará de 30 (trinta) questões objetivas/discursivas, e o Perito Pleno ou Sênior deverá atingir 70% de acertos.
· A partir do dia 1º de Julho de 2012, os Fisioterapeutas capacitados por cursos não reconhecidos pela ABFF – (Associação Brasileira de Fisioterapia Forense), além dos procedimentos atuais para associarem-se, também deverão ser submetidos à “Prova de Conhecimentos Periciais” nos mesmos moldes dos capacitados por cursos reconhecidos.
Dúvidas em relação a esta Normativa deverão ser encaminhadas à Assessoria da Presidência.
Às ordens,
RICARDO WALLACE DAS CHAGAS LUCAS
CREFITO 10 14404 F - Perito Sênior ABFF/2009
Presidência ABFF (Associação Brasileira de Fisiot. Forense)